Av. 5 de Outubro, 321, 4.º · 1600-035 Lisboa +351 213 188 900

Capítulo I — Disposições Gerais

Artigo 1.º — Denominação e Âmbito

1. O Sindicato adopta a designação Sindicato dos Inspectores do Trabalho, rege-se pelos presentes estatutos e abrange todos os trabalhadores que nele livremente se filiem e exerçam a actividade profissional como inspectores do trabalho.

2. O Sindicato é um organismo de natureza profissional, sem fins lucrativos, que exerce a sua acção com independência em relação ao Estado e a outras entidades ou associações de qualquer carácter.

Artigo 2.º — Sede e Âmbito Territorial

1. A sede do Sindicato é em Lisboa.
2. O Sindicato tem delegações em todos os locais onde funcionem os serviços de inspecção do trabalho.
3. O âmbito geográfico do Sindicato compreende todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas.

Capítulo II — Fins e Competências

Artigo 3.º — Fins

O Sindicato tem por fins a representação, promoção e defesa dos direitos profissionais, económicos, sociais e culturais dos seus associados.

Artigo 4.º — Competências

Na prossecução dos seus fins, compete ao Sindicato, designadamente:

  1. Intervir na elaboração da legislação do trabalho, acompanhar a sua aplicação e fiscalização;
  2. Promover a discussão das alterações legislativas de relevo para os sócios, apresentando aos órgãos competentes as conclusões alcançadas;
  3. Emitir parecer sobre todas as matérias que digam respeito aos sócios;
  4. Intervir na defesa dos sócios em processos disciplinares ou outros conflitos decorrentes de relações de trabalho;
  5. Praticar quaisquer outras actividades que possam contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da actividade de inspector do trabalho;
  6. Celebrar protocolos de cooperação e colaboração com instituições congéneres, nacionais e internacionais.

Capítulo III — Dos Sócios

Artigo 5.º — Admissão

Podem ser sócios do Sindicato todos os inspectores do trabalho no activo ou aposentados que requeiram a sua inscrição e aceitem os presentes estatutos.

Artigo 6.º — Direitos e Deveres

São direitos dos sócios, entre outros:

  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  • Participar em todas as actividades promovidas pelo Sindicato;
  • Beneficiar dos protocolos e serviços disponibilizados;
  • Solicitar apoio jurídico e representação em processos profissionais.
A versão integral dos estatutos pode ser solicitada à secretaria do Sindicato através do formulário de contacto ou por correio electrónico.

Capítulo IV — Órgãos Sociais

São órgãos sociais do Sindicato:

  • Assembleia Geral — órgão máximo, composto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
  • Direcção — órgão executivo, responsável pela gestão corrente do Sindicato;
  • Conselho Fiscal — órgão de fiscalização das contas e da legalidade dos actos.

O mandato dos órgãos sociais é de três anos, sendo os seus membros eleitos por voto directo e secreto dos associados.

A Direcção, uma vez confirmada a eleição, notifica oficialmente o facto a todos os locais onde funcionem os serviços de inspecção do trabalho e informa a pessoa eleita.

Capítulo V — Disposições Finais

Artigo 7.º — Alteração dos Estatutos

Os presentes estatutos apenas podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, mediante maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes.

Artigo 8.º — Dissolução

A eventual dissolução do Sindicato depende da deliberação de Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, aplicando-se o regime legal aplicável ao destino do seu património.

Para esclarecimentos sobre os estatutos, contacte a secretaria do Sindicato pelo telefone +351 213 188 900 ou por correio electrónico para geral@sit.pt.