Av. 5 de Outubro, 321, 4.º · 1600-035 Lisboa +351 213 188 900

Identidade

O Sindicato dos Inspectores do Trabalho rege-se pelos seus estatutos e abrange todos os trabalhadores que nele livremente se filiem e que exerçam a actividade profissional como inspectores do trabalho.

É um organismo de natureza profissional, sem fins lucrativos, que exerce a sua acção com independência em relação ao Estado, a partidos políticos, confissões religiosas e qualquer outra entidade ou associação.

A sede do Sindicato é em Lisboa e o seu âmbito territorial compreende todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Missão

A nossa missão é representar, promover e defender os direitos profissionais, económicos, sociais e culturais dos associados, contribuindo para a dignificação da actividade de inspecção do trabalho e para o reforço da legalidade laboral.

Competências

Na prossecução dos seus fins, compete ao Sindicato:

  • Intervir na elaboração da legislação do trabalho e acompanhar a sua aplicação e fiscalização;
  • Emitir parecer sobre todas as matérias que digam respeito aos associados;
  • Promover a discussão de alterações legislativas relevantes;
  • Intervir na defesa dos associados em processos disciplinares e conflitos profissionais;
  • Celebrar protocolos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e internacionais;
  • Contribuir para o aperfeiçoamento técnico e profissional dos inspectores do trabalho.

Âmbito Territorial

O Sindicato tem sede em Lisboa e delegações em todos os locais onde funcionem os serviços de inspecção do trabalho, assegurando representação efectiva em todo o território nacional.

Percurso

Quinze anos ao serviço da profissão

2010

Constituição do Sindicato

A 22 de Maio, um grupo de inspectores do trabalho funda o Sindicato, com a missão de representar e defender, em independência, os interesses profissionais da classe.

2012

Sede em Lisboa e Delegações Nacionais

Estabelecimento da sede em Lisboa e abertura progressiva de delegações em todas as regiões onde funcionam serviços de inspecção do trabalho, incluindo Açores e Madeira.

2015

Protocolos e Parcerias

Assinatura dos primeiros protocolos com instituições de saúde, formação e serviços financeiros — alargamento das vantagens disponíveis aos associados e suas famílias.

2018

Cooperação Internacional

Reforço dos laços com sindicatos congéneres na União Europeia e estabelecimento de diálogo permanente com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

2024

Novo Mandato 2024-2027

Eleição dos novos órgãos sociais, por voto directo e secreto dos associados, para um mandato de três anos. Renovação do compromisso com a independência e a defesa da profissão.

Princípios Fundadores

Quatro compromissos inegociáveis

Desde a sua constituição, o Sindicato pauta a sua actuação por princípios que definem a sua identidade e a sua credibilidade.

I

Independência

Total autonomia em relação a partidos políticos, governos, confissões religiosas e quaisquer outros poderes ou entidades.

II

Rigor

Actuação fundamentada em critérios técnicos, jurídicos e éticos, com respeito absoluto pela legalidade e pela deontologia.

III

Integridade

Transparência na gestão, coerência no discurso e compromisso com a ética profissional dos inspectores do trabalho.

IV

Solidariedade

Defesa colectiva dos direitos e interesses dos associados, com apoio mútuo e promoção do bem comum da profissão.

Filiação

Junte-se a quem defende a profissão

Se é inspector ou inspectora do trabalho, conheça as vantagens de ser associado do SIT e peça a sua inscrição.